Marketing e publicidade médica: o guia das regras do CFM para divulgar sua clínica
O guia central das regras do CFM para divulgar médico e clínica: o que a Resolução 2.336/2023 exige, permite e proíbe, como tratar imagens e redes sociais, quem fiscaliza e como adequar site e redes, com links para cada tema.
A publicidade médica no Brasil segue a Resolução CFM 2.336/2023 e o Manual de Publicidade Médica da Codame, em vigor desde 11 de março de 2024. A regra cabe numa frase: o médico pode dizer quem é, onde atende, como funciona o atendimento e quanto custa a consulta, e pode usar as redes próprias para formar, manter e ampliar a clientela; não pode prometer resultado, se colocar acima dos colegas nem expor o paciente. Toda peça precisa trazer nome, CRM com UF, a palavra MÉDICO e, se anunciar especialidade, o RQE.
O Manual resume a lógica em uma linha: "A medicina é uma atividade-meio, não uma atividade-fim." Quase todas as regras de marketing médico saem dessa ideia. O médico se compromete com o melhor cuidado, não com o resultado, e por isso a publicidade pode informar e educar, mas não pode vender garantia.
Este é o guia central de uma série sobre o tema. Cada seção resume a regra e leva ao texto que aprofunda o assunto. Se você tem uma peça para aprovar agora, vá direto ao checklist de publicidade médica. Este guia foi reescrito em outubro de 2026: a versão anterior ainda citava a Resolução 1.974/2011, revogada em março de 2024.
Publicidade e propaganda médica: o que a norma chama de cada uma
O art. 1º da 2.336 define publicidade ou propaganda médica como "a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico, nos segmentos público, privado e filantrópico". Em seguida separa as duas:
- Publicidade é promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou do estabelecimento. O post "agenda aberta para novembro" e a foto da sala de exames nova são publicidade.
- Propaganda é divulgar assuntos e ações de interesse da medicina. O vídeo que ensina a reconhecer os sinais de AVC é propaganda.
As duas seguem as mesmas regras. E as palavras "participação e/ou anuência" pesam: o post que a agência publicou sem o médico ver continua sendo responsabilidade dele. Pelo art. 3º, responde o médico pelo que divulga como pessoa física, o Diretor Técnico-Médico pelo que a clínica, o hospital ou o plano de saúde divulga, e o presidente pelo que divulgam os sindicatos e as associações médicas. Veja publicidade de clínica e o Diretor Técnico-Médico.
Como chegamos até aqui
As regras não nasceram com o Instagram. O Decreto-Lei 4.113/1942 já proibia anunciar consulta grátis e cura sem tratamento conhecido, e já permitia divulgar o preço da consulta. A Lei 3.268/1957 criou o sistema de conselhos, e em 1980 o CFM criou a Codame. Os Códigos de Ética de 1988, 2009 e 2018 ganharam capítulos de publicidade, explicados em Código de Ética Médica e publicidade.
De 2012 a 2024 valeu a Resolução 1.974/2011, que partia da proibição e chegava a fixar o tamanho da letra dos anúncios. Em 2015, a Resolução 2.126 levou para a norma a vedação da selfie autopromocional e do antes e depois. A 2.336, aprovada em 13 de julho de 2023 e publicada em 13 de setembro de 2023, inverteu a lógica: passou a listar o que é permitido, liberou a selfie, o valor da consulta e o antes e depois educativo, e separou as redes próprias da imprensa. O comparativo completo está em Resolução 2.336: o que mudou, e a linha do tempo, na história da publicidade médica no Brasil.
Identificação obrigatória
É a primeira coisa que a Codame olha, e a mais fácil de resolver.
- Médico (art. 4º): nome, número de registro no CRM de cada estado onde exerce, a palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade ou área de atuação registrada no CRM com o número do RQE.
- Onde (art. 6º): em sites, blogs e redes sociais, esses dados ficam na página principal do perfil. Stories e outros conteúdos temporários seguem as mesmas regras.
- Clínica e hospital (art. 5º): o nome do estabelecimento com o número de registro ou cadastro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com CRM e, onde for exigível, especialidade com RQE.
Na prática, uma bio dentro da regra fica assim: "Dra. Mariana Costa | MÉDICA | CRM-UF 00.000 | Dermatologista RQE 00.000". Os detalhes de cada canal estão em como colocar CRM e RQE. Para entender o registro de especialista e como consultá-lo, veja RQE: o que é. E quem tem pós-graduação, mas não tem RQE, precisa da expressão NÃO ESPECIALISTA: veja pós-graduação não é especialidade.
O que é permitido
O art. 9º lista o que o médico pode fazer. Os itens que mais aparecem na rotina da clínica:
- Mostrar a si mesmo, a equipe e o consultório em fotos e vídeos (inciso I). A selfie também está liberada, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III). Veja médico pode postar selfie?
- Informar como marcar consulta, horários, estacionamento, convênios aceitos e procedimentos realizados (incisos IV e V).
- Informar o valor da consulta e as formas de pagamento (inciso VI) e anunciar descontos em campanhas, sem venda casada nem premiação (inciso VIII). Veja médico pode divulgar o preço da consulta?
- Anunciar aparelhos e tecnologias com as indicações aprovadas pela Anvisa (incisos II e IX). Veja médico pode divulgar aparelhos?
- Aparecer nas peças do hospital ou da clínica onde trabalha, com a identificação do art. 4º (inciso X).
- Organizar cursos educativos para leigos e anunciar o valor, sem consulta nem ensino de ato privativo do médico (inciso XII). Veja médico pode dar curso para leigos?
- Revelar resultados comprováveis de tratamentos sem identificar pacientes (inciso XVI).
O art. 13 completa com os direitos: dar entrevistas, comprar espaço publicitário em qualquer veículo, usar as redes próprias para formar, manter e aumentar a clientela, e consultar a Codame do CRM quando houver dúvida.
O que é proibido
O art. 11 lista as vedações. As que mais reprovam peças de clínica:
- Prometer resultado. "Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento" (inciso XII). O "adeus à dor nas costas em 30 dias" está aqui.
- Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal e conteúdo inverídico (inciso XVI). A resolução define cada um nos §§2º a 5º do art. 11. "A clínica número 1 da cidade em implante capilar" é o exemplo típico. Veja sensacionalismo e autopromoção.
- Capacidade privilegiada. Atribuí-la a aparelhos (inciso II) ou a técnicas, "mesmo que seja o único a fazê-la" (inciso IX). O "Dr. Paulo Lima, o único da região com a técnica X" reprova mesmo que seja verdade.
- Método não reconhecido pelo CFM (inciso VII).
- Consulta gratuita em consultório privado. É concorrência desleal (§4º, c). A "avaliação gratuita" do anúncio é a versão mais comum.
- Consórcio (inciso X) e "médico do ano", "melhor médico" e títulos parecidos com foco promocional (inciso XIII). Veja prêmio de melhor médico.
- Propaganda de produto que induza garantia de resultado e selo de qualidade em alimentos, cosméticos e afins (incisos IV e V). Veja médico influenciador e publi.
- Transmitir consulta ou procedimento em tempo real para o público, mesmo com autorização do paciente (inciso VIII).
O Código de Ética Médica reforça várias dessas vedações e acrescenta outras, como oferecer consulta como prêmio e subordinar os honorários ao resultado.
Redes próprias e imprensa: duas regras diferentes
A 2.336 trata de um jeito o perfil do médico e de outro a matéria no jornal.
- Nas redes próprias, como site, Instagram, YouTube, TikTok e WhatsApp, a publicidade "poderá ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação de clientela" (art. 8º, §2º). Endereço, telefone, link de agendamento e preço da consulta podem estar ali.
- Na imprensa, em entrevistas e artigos, o médico fala "como representante da medicina", sem buscar clientela, sem divulgar endereço, telefone ou site e declarando conflitos de interesse (art. 10).
Exemplo: a Dra. Ana Ribeiro, ginecologista, dá entrevista ao telejornal local sobre HPV. Na TV, ela aparece com nome, CRM e RQE, e não diz onde atende. No Instagram dela, no mesmo dia, pode postar o trecho da entrevista e o link para marcar consulta. Veja médico pode dar entrevista?
Duas regras valem para tudo o que circula nas redes. O que o médico reposta vira publicação dele (art. 8º, §3º). E elogios à técnica e ao resultado que aparecem de forma reiterada ou sistemática são investigados pela Codame, mesmo sem repost (art. 8º, §4º). Veja depoimento de paciente.
Imagens de pacientes e antes e depois
O art. 14 permite usar imagens de pacientes com finalidade educativa, com regras:
- o antes e depois vai num conjunto que mostra indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações, nunca numa foto isolada de "resultado";
- o paciente não pode ser identificado, mesmo que tenha autorizado, e a imagem não pode ser editada nem melhorada;
- autorretratos repostados de pacientes e depoimentos devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem promessa;
- imagem de banco precisa citar a origem.
O Manual detalha o formato de quatro etapas e diz que postagens isoladas de resultados nas redes sociais não podem ser usadas. Veja médico pode postar antes e depois?
Site, Google, anúncios e redes: a regra canal por canal
Cada canal tem os seus pontos de atenção:
- Site: identificação na página inicial, páginas de tratamento sem promessa e blog com fontes. Veja site médico e as regras do CFM e, para a parte de conversão, site que converte.
- Google Meu Negócio: categoria, fotos, posts e respostas a avaliações também são publicidade. Veja Google Meu Negócio do médico e as regras do CFM e, para o ranqueamento, Google Meu Negócio e SEO local.
- Google Ads: comprar anúncio é direito do médico, mas o texto e a página de destino seguem a resolução. Veja Google Ads para médicos.
- Instagram: bio, stories, Reels e lives. Veja publicidade médica no Instagram.
- WhatsApp: perfil comercial, mensagens automáticas e o limite entre orientar e consultar. Veja WhatsApp do médico.
- Parcerias com marcas: publi, cupom e conflito de interesse. Veja médico influenciador e publi.
Quem fiscaliza e quais as penas
Cada CRM tem uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, a Codame, com pelo menos três membros (art. 15). Ela orienta, rastreia anúncios, recebe denúncias, inclusive anônimas, convoca o médico ou o diretor técnico para corrigir e, quando vê potencial infração ao Código de Ética, encaminha o caso à Corregedoria do CRM para abrir sindicância (art. 16). Veja o que é a Codame e processo ético por publicidade médica.
Se o caso virar processo e houver condenação, as penas são as do art. 22 da Lei 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação. Veja quais as penas para publicidade médica irregular.
Na maioria dos casos, o caminho começa com uma orientação da Codame e termina com a correção da peça. O que transforma um post em problema sério costuma ser a repetição e a recusa em corrigir.
Como adequar seu site e suas redes
- Identificação em todos os canais: bio, rodapé do site, perfil do Google, WhatsApp Business e materiais impressos. Em clínica, o Diretor Técnico-Médico em cada um.
- Especialidade com RQE: confira no portal do CFM se cada especialidade anunciada tem registro. Sem RQE, a formação vira "pós-graduação em ..., NÃO ESPECIALISTA".
- Caça às promessas: procure no site e nos posts por "garantido", "definitivo", "sem dor", "melhor", "único", "referência" e "número 1".
- Imagens: retire o antes e depois isolado e qualquer foto que identifique paciente.
- Preço e promoções: valor de consulta pode; procedimento com preço, avaliação gratuita, sorteio e brinde não.
- Equipe e agência: quem posta precisa conhecer as regras. Dê à recepção e à agência o mesmo checklist.
- Materiais antigos: contratos, manuais e checklists que ainda citam a 1.974 precisam de revisão nos dois sentidos, porque muita coisa que ela proibia hoje é permitida.
Marketing médico também não se resume a anúncio. A base mais estável é um site bem construído, um perfil do Google completo e conteúdo que educa o paciente antes de ele marcar a consulta. Veja o guia de SEO médico. E, na hora de contratar ajuda, entenda o que esperar de uma consultoria de marketing para médicos e a diferença entre agência de marketing médico e consultor especializado.
Os 7 portões do checklist
Para revisar qualquer post, página ou anúncio, use o checklist de publicidade médica, organizado em sete perguntas:
- Identificação: o médico está identificado com nome, CRM com UF e a palavra MÉDICO?
- Especialidade e RQE: cada especialidade anunciada tem RQE?
- Estabelecimento e Diretor Técnico: a clínica e o diretor técnico aparecem?
- Promessa: há promessa ou insinuação de resultado?
- Sensacionalismo e autopromoção: há superlativo, exclusividade ou ataque a colegas?
- Imagens e depoimentos: antes e depois, fotos de pacientes e elogios estão no formato certo?
- Preço e captação: preço, promoção e captação estão dentro da regra?
Todos os guias da série
História e normas
- História da publicidade médica no Brasil
- Decreto-Lei 4.113/1942
- Código de Ética Médica e publicidade
- Resolução CFM 1.974/2011
- Resoluções 2.126 e 2.133/2015
- Resolução CFM 2.336/2023: o que mudou
A regra na prática
- Como colocar CRM e RQE
- RQE: o que é e como consultar
- Pós-graduação e NÃO ESPECIALISTA
- Antes e depois
- Preço da consulta
- Selfie
- Depoimento de paciente
- Entrevistas na imprensa
- Aparelhos e tecnologia
- Sensacionalismo e autopromoção
- Prêmio de melhor médico
- Publicidade de clínica e Diretor Técnico-Médico
- Cursos para leigos
Fiscalização
Marketing digital dentro das regras
Ferramenta
Se você quer divulgar a clínica com segurança e sem deixar de atrair pacientes, conheça a consultoria de marketing médico.
Perguntas frequentes sobre marketing e publicidade médica
A Resolução CFM 2.336/2023, com o Manual de Publicidade Médica da Codame. Ela foi publicada em 13 de setembro de 2023, entrou em vigor em 11 de março de 2024 e revogou a Resolução 1.974/2011 e as Resoluções 2.126 e 2.133/2015.
O nome do médico, o número do CRM com a UF, a palavra MÉDICO e, se anunciar especialidade ou área de atuação, o RQE. Em clínicas e hospitais, também o nome do estabelecimento com registro no CRM e o nome e CRM do Diretor Técnico-Médico.
Pode. Nas redes próprias, como site, Instagram e WhatsApp, a Resolução 2.336 permite publicidade com o objetivo de formar, manter ou ampliar a clientela. O que continua proibido é prometer resultado, usar sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal e expor pacientes.
Pela Resolução 2.336, publicidade é promover estruturas, serviços e qualificações do médico ou do estabelecimento. Propaganda é divulgar assuntos e ações de interesse da medicina. As duas seguem as mesmas regras.
Em geral, a Codame do CRM orienta e pede a correção. Se houver potencial infração ao Código de Ética, o caso vai à Corregedoria, que pode abrir sindicância e, depois, processo ético. As penas vão de advertência confidencial a cassação, conforme a Lei 3.268/1957.

Henrique Holanda
Certificado em SEO TécnicoConsultoria de SEO para Médicos, Dentistas e Clínicas
Consultor de SEO e GEO especializado em clínicas, médicos e negócios de saúde, atuando de forma independente desde 2022. Certificado em Technical SEO pela Blue Array Academy e em SEO Técnico pela SEO Liddi, com MBA em SEO, GEO e Organic Growth Marketing em andamento. Ajuda clínicas a aparecerem entre os primeiros resultados do Google e nas respostas de ferramentas como ChatGPT e Google AI Overviews. Quer saber se a sua clínica está pronta para isso? Conheça a trajetória completa e fale com Henrique.
