Quais as penas para publicidade médica irregular? Advertência, censura, suspensão e cassação explicadas
A Lei 3.268/1957 prevê cinco penas para infrações éticas, inclusive as de publicidade. Veja o que cada uma significa, quando ela fica pública, quanto tempo pesa no registro e o que existe fora do CRM.
As penas que o CRM pode aplicar estão no art. 22 da Lei 3.268/1957, e são cinco: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional, esta dependente de confirmação do CFM. Não existe uma tabela de pena por tipo de anúncio. A pena é decidida no julgamento de um processo ético-profissional, de forma fundamentada, conforme o caso e os antecedentes do médico.
A pergunta costuma aparecer quando chega a primeira carta da Codame: "vou perder o CRM por causa de um post?". A resposta curta é que a convocação não é pena, e que entre o post e qualquer sanção existe um caminho longo, com defesa. Este texto explica o que está no fim desse caminho. As regras de publicidade estão no guia de marketing e publicidade médica dentro das normas do CFM.
As cinco penas, uma a uma
- Advertência confidencial em aviso reservado (alínea a). A mais leve. Não é publicada, mas fica anotada nos registros do médico.
- Censura confidencial em aviso reservado (alínea b). Também não é publicada, e também fica nos registros.
- Censura pública em publicação oficial (alínea c). É publicada no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM.
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias (alínea d). Além da publicação, o CRM comunica os estabelecimentos onde o médico trabalha e a Vigilância Sanitária, e apreende a carteira profissional e a cédula de identidade de médico.
- Cassação do exercício profissional (alínea e). A pena máxima, aplicada "ad referendum" do CFM, ou seja, só vale depois de confirmada por ele.
A execução e a publicação seguem o art. 105 do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Quem tem inscrição em mais de um CRM cumpre a pena em todos eles (art. 105, §4º).
Como a pena é escolhida
A Lei 3.268 pede que as penas sigam a gradação da lista, "salvo os casos de gravidade manifesta" (art. 22, §1º). O CPEP exige que o voto do relator traga "fundamentação adequada para dosimetria" (art. 91, §1º, III).
Antes do julgamento, o CRM junta a ficha de antecedentes éticos do médico, com sindicâncias, interdições e processos (CPEP, art. 82). Um detalhe importante: sindicâncias e processos ainda em andamento não podem ser usados para agravar a pena (art. 82, §3º).
Na prática, um post isolado que foi corrigido assim que apontado e um perfil inteiro construído sobre antes e depois, "resultado garantido" e promoção relâmpago, mantido mesmo depois de convocações, não são a mesma coisa. A norma não diz qual pena cabe a cada um, e não há como prometer um resultado. O que se pode dizer é que corrigir rápido e documentar a correção é o que está nas mãos do médico.
Antes da pena, há saídas
Nem todo caso chega a julgamento. Na sindicância, a Câmara pode arquivar, propor conciliação, quando há denunciante, ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando não há. O TAC não é pena: o médico assume o compromisso de corrigir a conduta, e o caso é arquivado se ele cumprir. O custo é o impedimento de firmar outro TAC, sobre qualquer assunto, por 5 anos (CPEP, art. 28). O caminho completo está em processo ético por publicidade médica.
Quanto tempo a pena pesa
- Prescrição da infração: 5 anos contados do efetivo conhecimento do fato pelo CRM (CPEP, art. 116), com interrupções pela citação, pela defesa prévia e pela decisão condenatória recorrível (art. 117). A Lei 6.838/1980 também fixa 5 anos.
- Execução: depois do trânsito em julgado, o CRM tem até 90 dias para executar a pena (art. 104), e a execução prescreve em 5 anos (art. 120).
- Reabilitação: 8 anos depois de cumprida a sanção, o médico é reabilitado e os apontamentos são retirados, desde que não tenha sofrido outra sanção nem esteja respondendo a outro processo no período (art. 126). A cassação não admite reabilitação.
Recurso
Da decisão cabe recurso em 30 dias, com efeito suspensivo: a pena não é executada enquanto o recurso não for julgado. A pena só pode ser agravada no recurso se o denunciante também recorrer (CPEP, art. 100, §§1º e 2º). Depois do trânsito em julgado, ainda existe a revisão, quando aparece prova nova capaz de inocentar ou se demonstra que a condenação se baseou em prova falsa (art. 121).
O que existe fora do CRM
O processo ético não é o único risco de um anúncio mal feito. O Manual da Codame lembra dois:
- Responsabilidade civil. A nota do Manual ao art. 11, XII, da Resolução CFM 2.336/2023 lembra que a medicina tem obrigação de meio e que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do profissional liberal depende de culpa (art. 14, §4º). A publicidade que promete resultado muda esse quadro: perante o Judiciário, diz o Manual, o médico pode ser responsabilizado "objetivamente" pelos insucessos. O "resultado garantido" do Instagram pode virar prova no processo do paciente insatisfeito.
- Direito do consumidor. Na nota ao art. 11, VI, o Manual diz que a propaganda enganosa "tanto fere princípios éticos quanto a ordem econômica e o Código de Defesa do Consumidor".
Para a clínica, há ainda o lado do negócio: perfil denunciado, anúncio reprovado no Google e reputação arranhada entre colegas. Veja as regras de Google Ads para médicos.
Recebi uma convocação ou uma notificação. O que faço?
- Corrija já. Retire a peça, procure o mesmo problema no site, no Google e no WhatsApp, e guarde os prints de antes e depois da correção.
- Responda no prazo. Na Codame, compareça com a versão corrigida. Na sindicância, apresente a manifestação preliminar por escrito.
- Procure orientação jurídica. Um advogado com experiência em direito médico ajuda a avaliar propostas de TAC e a preparar a defesa.
- Mantenha o sigilo. Não exponha o caso nas redes nem responda a quem denunciou.
- Revise o processo da clínica. Defina quem aprova as peças antes de irem ao ar. Em estabelecimento, essa responsabilidade é do Diretor Técnico-Médico, como explica o post sobre publicidade de clínica e o diretor técnico.
O post sobre o que é a Codame detalha a convocação, a etapa em que a maioria dos casos se resolve.
Onde isso entra no checklist de 7 portões
Nenhuma pena começa sem uma peça que reprovou em algum portão do checklist de publicidade médica. Os que mais aparecem são o portão 4, de promessa de resultado, o 5, de sensacionalismo e autopromoção, e o 6, de imagens e depoimentos. Passar cada peça pelo checklist custa minutos.
Se a sua clínica quer revisar toda a comunicação de uma vez, com site, Google e redes dentro das regras e trazendo pacientes, conheça a consultoria de marketing médico.
Perguntas frequentes sobre penas por publicidade médica
A cassação existe na Lei 3.268/1957 como pena máxima, para qualquer infração ética, e depende de confirmação do CFM. A lei manda seguir a gradação das penas, salvo gravidade manifesta, e não há tabela que ligue um tipo de anúncio a uma pena.

Henrique Holanda
Especialista em Posicionamento Estratégico no GoogleConsultoria de SEO para Médicos, Dentistas e Clínicas
Consultor de SEO e GEO especializado em clínicas, médicos e negócios de saúde, atuando de forma independente desde 2022. Certificado em Technical SEO pela Blue Array Academy e em SEO Técnico pela SEO Liddi, com MBA em SEO, GEO e Organic Growth Marketing em andamento. Ajuda clínicas a aparecerem entre os primeiros resultados do Google e nas respostas de ferramentas como ChatGPT e Google AI Overviews. Quer saber se a sua clínica está pronta para isso? Conheça a trajetória completa e fale com Henrique.
