Publicidade de clínica e hospital: o papel do Diretor Técnico-Médico e o que precisa aparecer em cada peça
Na clínica e no hospital, quem responde pela publicidade perante o CRM é o Diretor Técnico-Médico. Veja a identificação obrigatória em cada canal, o corpo clínico nas peças e um fluxo simples de aprovação.
Na clínica, no hospital, no laboratório e até no plano de saúde, quem responde pela publicidade perante o CRM é o Diretor Técnico-Médico (art. 3º, II, da Resolução CFM 2.336/2023). E toda peça do estabelecimento, física ou virtual, precisa mostrar em local visível o nome da clínica com o número de registro ou cadastro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o CRM, mais o RQE quando a clínica é especializada (art. 5º).
Isso muda a rotina da clínica. Quem posta é a agência, quem aprova é o sócio administrador e quem cria a promoção é o comercial, mas quem é chamado pela Codame é o diretor técnico. Este texto mostra o que precisa aparecer em cada canal e como organizar a aprovação. O quadro geral está no guia de marketing e publicidade médica dentro das normas do CFM.
Quem responde pelo quê
O art. 3º divide a responsabilidade em três:
- O médico, pelo que divulga como pessoa física: o perfil pessoal, o site próprio, a entrevista.
- O Diretor Técnico-Médico, pelo que divulgam os estabelecimentos de assistência médica de qualquer natureza, públicos e privados, físicos ou virtuais, e também planos de saúde, seguradoras e afins.
- O presidente, pelo que divulgam sindicatos e associações médicas.
O art. 1º define publicidade como a comunicação feita "com iniciativa, participação e/ou anuência do médico". Na prática, o post que a agência publicou sem consultar ninguém continua sendo do perfil da clínica, e é o diretor técnico quem será convocado (art. 16, III). Também pode ser chamado um preposto médico indicado pela clínica.
A identificação em cada canal
O Código de Ética Médica já pedia: nos anúncios de estabelecimentos, devem constar "o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico" (art. 117, parágrafo único). A Resolução 2.336 e o Manual da Codame detalham onde:
Site e redes sociais. O Manual pede que as informações do diretor técnico, com nome e qualificações, estejam claramente apresentadas no perfil das redes e na página inicial do site. Para a bio do Instagram:
Clínica Bem Viver | Registro CRM-UF 0000 | Diretor Técnico-Médico: Dr. Paulo Lima, CRM-UF 00.000, Cardiologista RQE 0000
No site, um bloco fixo no rodapé de todas as páginas resolve. O passo a passo está no post sobre site de médico e clínica.
Recepção. O nome do estabelecimento com o registro no CRM e o nome do diretor técnico com o CRM, à vista. Em estabelecimento especializado, também o RQE do diretor técnico. O Manual lembra que hospitais públicos são cadastrados no CRM e os privados, registrados.
Placas internas. Quando identificam os médicos do corpo clínico, precisam estar atualizadas e trazer nome, CRM, a palavra MÉDICO e, se for o caso, especialidade com RQE (art. 5º, II).
Receituário, formulários e guias. O Manual pede os dados do diretor técnico em destaque, ao lado ou abaixo do logo da clínica. E isso não dispensa o nome e o CRM do médico que atendeu, que podem vir em carimbo.
Google. O perfil da empresa no Google também é peça da clínica. Veja Google Meu Negócio para médicos.
WhatsApp. O Manual dispensa repetir CRM e RQE em cada post quando os dados já estão no perfil, mas a peça encaminhada por WhatsApp ou Telegram precisa levá-los dentro dela. O card de campanha que a recepção manda para a lista de pacientes entra nessa regra. Veja WhatsApp do médico e da clínica.
O corpo clínico nas peças
O art. 9º, X, permite que o médico participe das peças da clínica como membro do corpo clínico, "desde que concordem", com os dados do art. 4º: nome, CRM, MÉDICO e RQE. Três situações comuns:
- O médico novo. Antes de postar "Bem-vindo, Dr. Fulano!", confirme a especialidade e o RQE no portal de busca de médicos do CFM. A clínica que chama de "especialista" quem não tem RQE responde por isso. Veja RQE: o que é e como consultar.
- O médico que saiu. A página de equipe, as placas e o Google precisam ser atualizados. Manter a foto de quem já não atende ali engana o paciente que agenda contando com aquele médico, e a participação dele nas peças depende da concordância do art. 9º, X.
- O médico que não quer aparecer. A concordância é condição do art. 9º, X. Combine por escrito o uso de nome e imagem.
O mesmo vale para planos de saúde: o médico pode aparecer na peça do plano se presta serviço a ele e autorizou o uso da imagem (art. 9º, XI).
Equipe multiprofissional
O art. 9º, III, permite anunciar serviços agregados realizados por profissionais de áreas correlatas, como enfermagem, fisioterapia ou nutrição, para executar prescrições médicas, com supervisão e registro em prontuário. A nota do Manual explica que, no consultório, o médico é "o chefe da equipe" e pode compor a equipe "como melhor lhe aprouver".
Na peça da clínica médica, isso significa apresentar o serviço como parte do cuidado prescrito pelo médico e manter as regras da resolução, inclusive quando quem aparece no vídeo é a enfermeira ou o fisioterapeuta.
Influenciador, agência e promoções
- Influenciador contratado. O Manual inclui na propaganda enganosa "a contratação de influenciadores para fazer observações que induzam à garantia de resultados". A permuta de procedimento por stories precisa de briefing por escrito. Veja médico influenciador e publi.
- Agência. A agência não responde ao CRM. Contrato bom prevê que nada vai ao ar sem aprovação do diretor técnico ou de quem ele indicar.
- Promoções. Descontos são permitidos, mas é proibido vinculá-los a vendas casadas e premiações (art. 9º, VIII). Veja médico pode divulgar o preço da consulta?
Hospital: boletim médico e imprensa
No hospital, o boletim de paciente internado é assinado pelo médico assistente e subscrito pelo Diretor Técnico-Médico (art. 12, II, §2º), em tom "sóbrio, impessoal e verídico". As regras de entrevista estão em médico pode dar entrevista?
Um fluxo de aprovação que funciona
- Pauta mensal aprovada pelo diretor técnico ou por um médico indicado por ele.
- Cada peça passa pelo checklist de publicidade médica antes de ir ao ar.
- Registro de quem aprovou e quando, numa planilha simples.
- Revisão trimestral de site, Google, destaques do Instagram e mensagens automáticas do WhatsApp.
- Canal direto entre o diretor técnico e a agência, para retirar uma peça no mesmo dia se a Codame pedir.
Onde isso entra no checklist de 7 portões
O portão 3, estabelecimento e Diretor Técnico-Médico, é específico das clínicas, e é reprovado sempre que o perfil ou o site da clínica não mostram registro e diretor técnico. Os portões 1 e 2, de identificação e RQE, valem para cada médico do corpo clínico que aparece nas peças. Se a Codame convocar, saiba o que é a Codame e como funciona o processo ético por publicidade.
Se a sua clínica precisa organizar site, Google e redes com um fluxo de aprovação que proteja o diretor técnico, conheça a consultoria de marketing médico.
Perguntas frequentes sobre publicidade de clínicas
O Diretor Técnico-Médico, pelo art. 3º, II, da Resolução CFM 2.336/2023. A regra vale para estabelecimentos de assistência médica de qualquer natureza, públicos ou privados, físicos ou virtuais, e também para planos de saúde e seguradoras.

Henrique Holanda
Especialista em Posicionamento Estratégico no GoogleConsultoria de SEO para Médicos, Dentistas e Clínicas
Consultor de SEO e GEO especializado em clínicas, médicos e negócios de saúde, atuando de forma independente desde 2022. Certificado em Technical SEO pela Blue Array Academy e em SEO Técnico pela SEO Liddi, com MBA em SEO, GEO e Organic Growth Marketing em andamento. Ajuda clínicas a aparecerem entre os primeiros resultados do Google e nas respostas de ferramentas como ChatGPT e Google AI Overviews. Quer saber se a sua clínica está pronta para isso? Conheça a trajetória completa e fale com Henrique.
