Henrique Holanda
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13 de outubro de 2026•6 min de leitura

Médico pode dar entrevista? Regras do CFM para TV, rádio, podcast e artigos na imprensa

Entrevista é um direito do médico e uma ótima vitrine de autoridade. Veja as regras do art. 10 da Resolução 2.336, o que dizer, o que evitar e o que fazer quando a matéria sai errada.

Conteúdo informativo:Este texto explica normas do CFM com base nos textos oficiais, conferidos em 13/10/2026. Não substitui orientação jurídica nem consulta à Codame do seu CRM.

Pode, e deve, quando convidado. O art. 13, I, da Resolução CFM 2.336/2023 garante ao médico o direito de dar entrevistas e publicar artigos em veículos de terceiros, com finalidade educativa, de divulgação científica ou de promoção da saúde. Em troca, o art. 10 pede três cuidados: falar como representante da medicina, sem buscar clientela nem reivindicar exclusividade de método; não divulgar endereço, telefone, site ou rede social, só os dados de identificação (nome, CRM e RQE); e declarar conflitos de interesse.

Imagine o Dr. Paulo Lima, cardiologista, convidado pela TV local para falar sobre infarto no Dia Mundial do Coração. São quatro minutos ao vivo. O que ele pode dizer, como deve aparecer na tela e o que fazer se a chamada da matéria exagerar? É o que este texto responde. As regras gerais estão no guia de marketing e publicidade médica dentro das normas do CFM.

O que o art. 10 exige

O texto é curto e vale para "qualquer veículo ou canal de comunicação", inclusive artigos e informações ao público leigo:

  • Representante da medicina (caput). O médico deve "abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos".
  • Sem endereço nem telefone (§1º). É vedado divulgar "endereço físico ou virtual, telefone e outros", com exceção dos dados do art. 4º: nome, CRM com UF, a palavra MÉDICO e o RQE da especialidade.
  • Conflitos de interesse (§2º). Em entrevistas, debates ou qualquer exposição ao público leigo, o médico é obrigado a declarar seus conflitos.

O Código de Ética Médica diz o mesmo de outro jeito: é vedado permitir que a participação em meios de comunicação de massa "deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade" (art. 111).

Como aparecer na tela

A legenda com o nome (o "GC", na linguagem da TV) pode e deve trazer os dados do art. 4º. Passe à produção, por escrito:

Dr. Paulo Lima, MÉDICO, cardiologista, CRM-UF 00.000, RQE 0000

Se você não tem RQE, peça que não o apresentem como "especialista em". A produção costuma escrever o que acha que você é, e o título errado é atribuído a você. Veja como colocar CRM e RQE e pós-graduação com NÃO ESPECIALISTA.

O que dizer e o que evitar

Passa: sinais de alerta do infarto, quando chamar o SAMU, fatores de risco, a importância de não se automedicar, o que a ciência sabe e o que ainda não sabe.

Reprova:

  • "Lá na clínica a gente faz esse exame em 20 minutos": angariar clientela.
  • "Me sigam no Instagram, @drpaulolima" ou "o telefone da clínica é...": endereço virtual e telefone, vedados pelo §1º.
  • "Fui o primeiro da cidade a usar essa técnica": exclusividade de método e autopromoção.
  • Responder ao ouvinte que liga com "pode parar o remédio, sim": o Código de Ética veda "consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa" (art. 37). A resposta conforme é a orientação geral e o convite para conversar com o médico que acompanha o paciente.

Cuidado com o tom. Em surto de dengue ou num caso de grande repercussão, a resolução considera sensacionalismo veicular informação que possa causar "intranquilidade, insegurança, pânico ou medo" (art. 11, §2º, e). A nota do Manual pede prudência "para que haja esclarecimento sem gerar pânico", e lembra que isso vale também para quem ocupa cargo público.

Podcast, live e canal de terceiros

O art. 10 fala em "qualquer veículo ou canal". O podcast de um colega, a live no perfil de uma influenciadora ou o canal de um portal de saúde seguem as mesmas regras de uma TV. O "link na minha bio" ou "me chama no direct" no meio da live alheia tende a ser lido como divulgação de endereço virtual.

No seu próprio podcast ou canal, a lógica é outra: é rede própria, e vale o art. 13, III, que permite publicidade para formar clientela, com a identificação completa. O post sobre publicidade médica no Instagram detalha esse caso.

Espaço comprado é publicidade, não entrevista

Publieditorial, matéria patrocinada e o anúncio na revista do bairro são espaço comprado, um direito do art. 13, II. Nesse caso, a nota do Manual permite informar endereço, telefone e site, e pede que a peça seja assinada pelo médico ou, no caso de clínica, pelo Diretor Técnico-Médico. O que não pode é a matéria paga se disfarçar de entrevista espontânea. Para anúncios pagos na internet, veja Google Ads para médicos.

Conflito de interesse na entrevista

Se você é consultor, palestrante ou pesquisador pago por um laboratório, declare no início da fala: "Declaro que presto consultoria para a empresa (nome)." A nota do Manual ao art. 11, §1º, diz que essa declaração se estende "a todas as manifestações públicas dos médicos em qualquer veículo de comunicação ou evento sobre matéria médica". O tema completo, incluindo a regra dos 12 meses que passa a valer no fim de outubro de 2026, está no post sobre médico influenciador e publi.

Quando a matéria sai errada

A chamada saiu "Cardiologista revela método que acaba com o infarto". Você não disse isso, mas o seu nome está ali. O art. 12, I, manda o médico:

  1. pedir retificação ao veículo;
  2. informar o CRM, se não concordar com o teor atribuído a você.

A nota do Manual avisa que, mesmo tomando essas providências, o médico não fica isento de averiguação posterior. Por isso vale a prevenção: combine o tema por escrito, envie à produção os dados corretos de identificação e guarde o e-mail. Se o veículo aceitar, peça para conferir as citações diretas antes da publicação.

Boletim médico

Quem atende um paciente internado de grande repercussão, um político ou um atleta, fala por boletim. O art. 12, II, pede tom "sóbrio, impessoal e verídico", sempre preservando o sigilo. O boletim é divulgado pelo médico assistente, pelo Diretor Técnico ou pelo CRM, e, no caso de paciente internado, é assinado pelo médico assistente e subscrito pelo Diretor Técnico-Médico. A entrevista coletiva na porta do hospital segue as mesmas regras.

Onde isso entra no checklist de 7 portões

A forma como você é apresentado passa pelos portões 1 (identificação) e 2 (especialidade e RQE) do checklist de publicidade médica. O que você diz passa pelos portões 4 (promessa) e 5 (sensacionalismo e autopromoção). A regra própria da entrevista, sem endereço nem telefone, vem do art. 10, §1º. Veja também o glossário de sensacionalismo e autopromoção.

Entrevistas constroem autoridade, e autoridade aparece no Google e nas respostas de IA. Se você quer transformar essas aparições em presença digital consistente, conheça a consultoria de SEO para médicos.

Perguntas frequentes sobre entrevistas de médicos

Não. O art. 10, §1º, da Resolução CFM 2.336/2023 veda divulgar endereço físico ou virtual, telefone e outros dados em entrevistas e artigos ao público leigo. Só podem aparecer nome, CRM com UF, a palavra MÉDICO e o RQE.

Henrique Holanda

Henrique Holanda

Especialista em Posicionamento Estratégico no Google

Consultoria de SEO para Médicos, Dentistas e Clínicas

Consultor de SEO e GEO especializado em clínicas, médicos e negócios de saúde, atuando de forma independente desde 2022. Certificado em Technical SEO pela Blue Array Academy e em SEO Técnico pela SEO Liddi, com MBA em SEO, GEO e Organic Growth Marketing em andamento. Ajuda clínicas a aparecerem entre os primeiros resultados do Google e nas respostas de ferramentas como ChatGPT e Google AI Overviews. Quer saber se a sua clínica está pronta para isso? Conheça a trajetória completa e fale com Henrique.

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Henrique Holanda - Especialista em SEO e Posicionamento Médico no Google