Henrique Holanda
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13 de outubro de 2026•6 min de leitura

Médico pode dar curso para leigos? Grupos educativos, cursos online, mentorias e eventos pelas regras do CFM

A Resolução 2.336 permite organizar cursos educativos para leigos e anunciar o valor. Os limites: não virar consulta, não ensinar ato privativo do médico e cuidar das regras de eventos e mentorias.

Conteúdo informativo:Este texto explica normas do CFM com base nos textos oficiais, conferidos em 13/10/2026. Não substitui orientação jurídica nem consulta à Codame do seu CRM.

Pode, e pode cobrar. O art. 9º, XII, da Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico organizar cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos e anunciar seus valores. Os limites estão no mesmo inciso: é "terminantemente proibido" fazer consultas nesses cursos ou oferecer informação "que leve a juízo de diagnóstico, de procedimentos e prognóstico", e é vedado ensinar ato privativo do médico, conforme a Resolução CFM 1.718/2004.

A Dra. Ana Ribeiro, obstetra, quer lançar um curso online para gestantes: oito aulas sobre gravidez, parto, amamentação e primeiros cuidados com o bebê. É exatamente o exemplo que o Manual da Codame usa para mostrar o que a regra permite. Este texto mostra até onde ela pode ir, e o que muda quando o curso é para médicos ou para outros profissionais de saúde. As regras gerais estão no guia de marketing e publicidade médica dentro das normas do CFM.

O que a resolução permite

A nota do Manual da Codame ao art. 9º, XII, diz que cursos educativos para leigos "fazem parte da história da medicina" e cita os grupos de gestantes, em que "não são feitas consultas ou prescrição de condutas terapêuticas". O Manual reconhece as redes sociais como um meio de levar esses cursos a quem mora longe, e lembra que os conteúdos devem ficar à disposição dos CRMs para auditoria.

Cabem nessa permissão:

  • Grupos de gestantes, de pais e de cuidadores, presenciais ou online.
  • Cursos de prevenção e hábitos saudáveis: alimentação, sono, atividade física, saúde do idoso. A nota do Manual ao art. 11, XI, cita prevenção, puericultura, alimentação saudável e condicionamento físico.
  • Capacitação em suporte básico de vida para escolas, empresas e famílias. A Resolução 1.718 diz que ela "deve ser garantida a qualquer cidadão", desde que não haja o ensino de atos privativos (art. 3º).
  • Palestras em empresas, escolas e associações.

E o valor pode ser divulgado no post, na página de vendas e no anúncio.

Limite 1: o curso não é consulta

O ponto mais delicado dos cursos online é a dúvida individual. A aluna pergunta no chat: "Doutora, estou com 32 semanas e minha pressão deu 14 por 9. É perigoso?" A resposta conforme é a orientação geral, quais sinais exigem procurar atendimento, e o convite para falar com o médico que acompanha o pré-natal.

O art. 11, XI, veda "oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial", com exceção da telemedicina regulamentada. A nota do Manual separa os grupos de educação das "consultorias que substituam a consulta médica". E o Código de Ética veda "consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa" (art. 37 do Código de Ética Médica).

Na prática, reprovam:

  • o "programa de 12 semanas" com cardápio e suplementação individualizados para cada aluno;
  • a mentoria de emagrecimento com análise dos exames de cada participante;
  • o grupo de WhatsApp do curso que vira canal de prescrição.

Se a ideia é acompanhar cada pessoa, o caminho é a consulta, presencial ou por telemedicina, seguindo a Resolução CFM 2.314/2022.

Limite 2: não ensinar ato privativo a não médicos

A Resolução 1.718/2004 veda ao médico, "sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos privativos de médico a profissionais não-médicos" (art. 1º). O que é privativo do médico está na Lei 12.842/2013, a Lei do Ato Médico. A própria 1.718 dá um exemplo: os procedimentos ensinados em cursos de suporte avançado de vida são privativos e devem ser ensinados só a médicos e estudantes de medicina (art. 2º).

Duas consequências práticas:

  • O curso aberto "para profissionais de saúde" precisa conferir o conteúdo. A aula que ensina um procedimento privativo de médico só pode ser oferecida a médicos e estudantes de medicina.
  • O diretor técnico da instituição que sedia o curso também responde se permitir esse ensino (art. 4º da 1.718).

Cursos e mentorias para médicos

O art. 9º, XIII, permite organizar e anunciar valores de cursos, consultorias e grupos para discussão de casos clínicos e atualização, desde que:

  • sejam restritos a médicos inscritos no CRM;
  • o organizador confirme os dados dos inscritos, sob pena de responsabilização ética;
  • os participantes respeitem a confidencialidade dos casos discutidos.

Estudantes de medicina podem participar, identificados e comprometidos com o sigilo, sob responsabilidade do organizador (art. 9º, XIV). Na prática, a página de inscrição da mentoria pede o número do CRM e confere no portal de busca de médicos do CFM, e o grupo de discussão de casos não expõe dados que identifiquem pacientes.

Eventos: o Responsável Técnico Médico

Todo evento médico-científico precisa indicar um Responsável Técnico Médico, publicado no site oficial do evento e nas peças de divulgação (Resolução CFM 2.321/2022, art. 1º). Ele responde pelo cumprimento das normas durante o evento e acompanha a fiscalização do CRM, que pode ser feita de ofício ou por denúncia. Os participantes usam crachás por categoria profissional.

Em eventos multiprofissionais, a Codame orienta os organizadores para que não se ensine matéria privativa do médico a não médicos (art. 16, IV, da Resolução 2.336). Veja o que é a Codame.

Patrocínio e conflito de interesse

Curso, aula ou palestra patrocinada por laboratório ou fabricante pede a declaração de conflitos de interesse no início, com o slide de patrocinadores. A Resolução CFM 1.595/2000 já exigia isso de quem fala sobre produtos, e a Resolução CFM 2.386/2024 trata o palestrante como vínculo a informar ao CRM. Detalhes no post sobre médico influenciador e publi.

Como divulgar o curso

A divulgação do curso é publicidade médica e segue as regras de sempre:

  • Identificação com nome, CRM, MÉDICA e RQE na página de vendas e no perfil. Veja como colocar CRM e RQE.
  • Sem promessa. "Emagreça 10 kg em 8 semanas" e "tenha o parto que você sonhou" reprovam. "Curso com oito aulas sobre gestação, parto e primeiros cuidados com o bebê" passa.
  • Sem sorteio de vagas. O Manual trata sorteios de qualquer natureza como mercantilização da medicina.
  • Depoimentos de alunos seguem as regras de depoimento de paciente, porque o aluno leigo costuma ser também paciente.

Onde isso entra no checklist de 7 portões

A página de vendas do curso passa pelos portões 1 e 2 (identificação e RQE), 4 (promessa) e 7 (preço e captação) do checklist de publicidade médica. E o conteúdo das aulas responde a duas perguntas: isto é educação ou é consulta? Isto ensina a um não médico algo que só o médico pode fazer?

Um curso bem posicionado também traz pacientes para o consultório e autoridade no Google. Se você quer estruturar isso, conheça a consultoria de marketing médico.

Perguntas frequentes sobre cursos dados por médicos

Pode. O art. 9º, XII, da Resolução CFM 2.336/2023 permite organizar cursos educativos para leigos e anunciar o valor, desde que não haja consultas nem informação que leve a juízo de diagnóstico, de procedimento ou de prognóstico.

Henrique Holanda

Henrique Holanda

Especialista em Posicionamento Estratégico no Google

Consultoria de SEO para Médicos, Dentistas e Clínicas

Consultor de SEO e GEO especializado em clínicas, médicos e negócios de saúde, atuando de forma independente desde 2022. Certificado em Technical SEO pela Blue Array Academy e em SEO Técnico pela SEO Liddi, com MBA em SEO, GEO e Organic Growth Marketing em andamento. Ajuda clínicas a aparecerem entre os primeiros resultados do Google e nas respostas de ferramentas como ChatGPT e Google AI Overviews. Quer saber se a sua clínica está pronta para isso? Conheça a trajetória completa e fale com Henrique.

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Henrique Holanda - Especialista em SEO e Posicionamento Médico no Google