Henrique Holanda
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Henrique Holanda
13 de outubro de 2026•7 min de leitura

Processo ético por publicidade médica: da convocação da Codame ao julgamento, passo a passo

Entenda o caminho de um anúncio irregular dentro do CRM: a sindicância, a conciliação, o TAC, o processo ético, a defesa, o julgamento e o recurso, com os prazos do Código de Processo Ético-Profissional.

Conteúdo informativo:Este texto explica normas do CFM com base nos textos oficiais, conferidos em 13/10/2026. Não substitui orientação jurídica nem consulta à Codame do seu CRM.

Um anúncio irregular pode virar processo ético, mas não de uma vez. O caminho tem etapas: a Codame orienta e, se enxergar possível infração ao Código de Ética, encaminha à Corregedoria do CRM; a Corregedoria abre uma sindicância, que é só investigativa; a Câmara de sindicância decide entre arquivar, propor conciliação, propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou abrir o processo ético-profissional (PEP). Só no PEP há acusação formal, defesa, julgamento e pena. Tudo tramita em sigilo, segundo o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP, Resolução CFM 2.306/2022, art. 1º).

Pense na Clínica Bem Viver, que publicou no Instagram "harmonização sem dor, resultado garantido" com antes e depois de pacientes. Este texto acompanha o que pode acontecer com esse post dentro do CRM, etapa por etapa. As regras de publicidade em si estão no guia de marketing e publicidade médica dentro das normas do CFM.

Etapa 1: a Codame

Na maioria dos casos de publicidade, a porta de entrada é a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. Ela rastreia anúncios, recebe denúncias, inclusive anônimas, e convoca o médico ou o Diretor Técnico-Médico para esclarecer e corrigir (art. 16 da Resolução CFM 2.336/2023). Quando a matéria tem potencial de infração ao Código de Ética, a comissão encaminha à Corregedoria. Como funciona a convocação e o que fazer está no post o que é a Codame.

Etapa 2: a sindicância

A sindicância é aberta por portaria e pode começar de dois jeitos: de ofício, pelo próprio CRM, ou por denúncia escrita ou verbal, com identificação do denunciante (art. 14). O paciente tem legitimidade para denunciar, e uma pessoa jurídica também (art. 18). A denúncia anônima não é aceita pelo CPEP (art. 14, §7º), e por isso o material que chega anônimo à Codame segue pelo caminho de ofício.

O que você precisa saber dessa fase:

  • É investigativa. O CPEP diz que a sindicância tem "finalidade meramente investigativa" e que nela não há contraditório (art. 15, §1º). Ainda não existe acusação.
  • Você pode se manifestar. O médico é chamado a apresentar manifestação preliminar por escrito (art. 15, §2º). É a hora de mostrar que a peça foi retirada, que o site e o perfil foram revisados e que a clínica passou a seguir a resolução.
  • Prazo. O sindicante tem até 90 dias, prorrogáveis uma vez, para o relatório conclusivo (art. 16, §2º).

No exemplo, a manifestação da Clínica Bem Viver seria acompanhada dos prints do perfil corrigido: sem "garantido", sem "sem dor" e com o antes e depois retirado ou refeito no formato educativo.

Etapa 3: a decisão da Câmara de sindicância

O relatório vai à Câmara, que escolhe um ou mais caminhos (art. 19):

  1. Arquivamento, se não houver indícios de infração ética. O denunciante, se houver, pode recorrer ao CFM em 15 dias (art. 21).
  2. Conciliação, quando há denunciante e o caso não envolve lesão corporal grave, violação sexual ou óbito (art. 22). É vedado qualquer acerto em dinheiro (art. 22, §4º), e a conciliação homologada não tem recurso.
  3. TAC, o Termo de Ajustamento de Conduta (arts. 23 a 28). O médico se compromete a adequar a conduta, a sindicância fica suspensa por até 180 dias e o CRM fiscaliza. Cumprido, arquiva; descumprido, abre-se PEP de imediato. Três detalhes pesam: o TAC é sigiloso; não pode ser firmado em sindicância que tenha denunciante (art. 26), o que o torna o caminho natural das sindicâncias de ofício, como as que nascem na Codame; e quem firma um TAC fica impedido de firmar outro, sobre qualquer assunto, por 5 anos (art. 28).
  4. Abertura de PEP, se houver indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética. Contra essa decisão não cabe recurso do médico (art. 21, §6º).

Em casos excepcionais, a abertura do PEP pode vir com proposta de interdição cautelar, decidida pelo plenário do CRM (arts. 19, §4º, e 29). Em publicidade, isso é raro: a interdição é pensada para situações em que o exercício da medicina oferece risco.

Etapa 4: o processo ético-profissional

Aqui começa o processo com acusação, contraditório e ampla defesa:

  • Citação do médico, com o relatório da sindicância e os artigos do Código de Ética apontados. Os que mais aparecem em casos de publicidade estão em Código de Ética Médica e publicidade.
  • Defesa prévia em 30 dias, com documentos e até três testemunhas (art. 43).
  • Revelia: quem não se defende é declarado revel e recebe um defensor dativo (arts. 48 e 49). Ignorar o processo não o encerra.
  • Instrução: depoimentos, provas e eventuais perícias.
  • Alegações finais em 15 dias depois da instrução (art. 83).
  • Julgamento em sessão de Câmara do CRM, com relatório de um conselheiro relator, sustentação oral e decisão sobre as penas do art. 22 da Lei 3.268/1957 (CPEP, art. 99).

O PEP não termina se o denunciante desistir (art. 37). As penas possíveis, da advertência confidencial à cassação, estão explicadas em penas por publicidade médica irregular.

Etapa 5: recurso, revisão e prescrição

  • Recurso: 30 dias a partir da intimação da decisão. Vai ao CFM nas absolvições e nas penas de advertência, censura e suspensão, e ao plenário do CRM no caso de cassação, que depois sobe ao CFM (art. 100). O recurso tem efeito suspensivo, e a pena só pode ser agravada se o denunciante também recorrer (art. 100, §§1º e 2º).
  • Revisão: depois do trânsito em julgado, a qualquer tempo, quando houver prova nova que possa inocentar o médico ou prova falsa na condenação (art. 121). A revisão nunca agrava a pena (art. 124).
  • Prescrição: 5 anos contados do efetivo conhecimento do fato pelo CRM (art. 116), com interrupções pela citação, pela defesa prévia e pela decisão condenatória (art. 117). Processo parado há mais de 3 anos aguardando despacho ou julgamento é arquivado (art. 118). A Lei 6.838/1980 trata do mesmo prazo.

Qual CRM cuida do caso

Publicidade na internet não tem fronteira. Para isso, o CPEP criou uma regra própria: quando a divulgação não fica restrita a uma única circunscrição, a sindicância e o PEP correm no CRM da inscrição primária do médico à época dos fatos (art. 2º, §6º). O cirurgião inscrito em São Paulo que atende também em Minas responde pelo Instagram no CRM de São Paulo.

E a clínica?

O processo ético-profissional julga a conduta de médicos. Quando a peça é da clínica, quem responde pela publicidade do estabelecimento é o Diretor Técnico-Médico (art. 3º, II, da Resolução 2.336), além do médico que aparece ou participa do anúncio. É por isso que o diretor técnico precisa aprovar o que vai para o ar. Veja publicidade de clínica e o diretor técnico.

O que fazer em cada fase

  1. Convocação da Codame: corrija a peça antes da reunião, revise todos os canais e guarde a ata.
  2. Notificação de sindicância: responda dentro do prazo, por escrito, com as provas da correção. Converse com um advogado com experiência em direito médico.
  3. Proposta de TAC: leia com atenção as cláusulas e lembre do impedimento de 5 anos. Cumpra e documente cada obrigação.
  4. Citação em PEP: a defesa prévia tem prazo de 30 dias e é o momento de indicar testemunhas. Não deixe correr à revelia.
  5. Sempre: preserve o sigilo. Comentar o processo nas redes, ou atacar quem denunciou, cria um problema novo.

Onde isso entra no checklist de 7 portões

O processo ético é o que acontece quando a peça não passou pelo checklist de publicidade médica. No exemplo da Clínica Bem Viver, "resultado garantido" reprova no portão 4, "sem dor" no portão 5 e o antes e depois com pacientes reconhecíveis no portão 6. Três minutos de checklist evitam anos de processo.

Se a sua clínica quer revisar site, Google e redes antes que alguém faça isso por ela, conheça a consultoria de marketing médico.

Perguntas frequentes sobre processo ético por publicidade

Não. Normalmente o caso passa pela Codame, que orienta e pode encaminhar à Corregedoria. A Corregedoria abre uma sindicância investigativa, e só a Câmara de sindicância decide se abre o processo ético-profissional, propõe TAC ou conciliação ou arquiva.

Henrique Holanda

Henrique Holanda

Especialista em Posicionamento Estratégico no Google

Consultoria de SEO para Médicos, Dentistas e Clínicas

Consultor de SEO e GEO especializado em clínicas, médicos e negócios de saúde, atuando de forma independente desde 2022. Certificado em Technical SEO pela Blue Array Academy e em SEO Técnico pela SEO Liddi, com MBA em SEO, GEO e Organic Growth Marketing em andamento. Ajuda clínicas a aparecerem entre os primeiros resultados do Google e nas respostas de ferramentas como ChatGPT e Google AI Overviews. Quer saber se a sua clínica está pronta para isso? Conheça a trajetória completa e fale com Henrique.

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Henrique Holanda - Especialista em SEO e Posicionamento Médico no Google